terça-feira, 26 de julho de 2011

"NOTÍCIAS DE UMA GUERRA PARTICULAR"

Notícia de uma guerra particular1



Idenilton Jose Nascimento dos Santos


Resumo: A realidade nas favelas do rio como um reflexo do quadro social brasileiro. A busca por uma colocação social e o desejo pela ostentação e o poder levam pessoas de todas as idades a aderirem à prática do crime. As concepções e reflexões dos moradores das favelas levam a uma reflexão intrigante. Os Conflitos entre traficantes e policias na favela configuram uma guerra camuflada .
Palavras-chave: Narcotráfico – Violência – Segurança – Favela – Conflito - Guerra Urbana – Sociedade – Rio de Janeiro.
Sumario: 1. Introdução; 2. Comentário Critico; 3. Comparação das Obras Trabalhadas; 4. O Direito; 5. Contribuições do Direito e da Antropologia.

1. Introdução

O documentário mostra o conflito social da capital do Rio de Janeiro – conseqüências da situação econômica não apenas da cidade, mas do país inteiro – através de entrevistas com policiais, moradores de uma das muitas favelas que cercam a cidade e participantes do narcotráfico.


2. Comentário Crítico
Cabe-nos uma reflexão acautelada, uma vez que tratamos ate aqui de uma das maiores mazelas da sociedade. Tomamos carona nesta nau “Notícias de uma guerra particular”, documentário que fora produzido em 1997, com direção de João Moreira Salles e Kátia Lund, que tem sido referencia para os estudos desenvolvidos a cerca da violência urbana no Brasil e a inércia do Estado, devido a intolerância e ao descaso das Elites Burras e sistematizadas2. A partir desta obra nos foi possível mensurar a gravidade dos conflitos sociais na capital do Rio de Janeiro, permitiu-nos ainda uma visão mais ampla no tocante a vida que levam os moradores dos morros, bem como seus aspectos positivos e negativos. Dizendo de outra forma podemos compreender melhor
os reflexos do quadro econômico daquela cidade, e do próprio Brasil.

Ao abordar os moradores da favela, os policiais e os agentes do narcotráfico, o documentário trás ao publico, não uma mera analise de um estudioso que faz o seu discurso de critica e/ou defesa baseando-se em dados da mídia, no ouviu dizer, ou leu em algum canto, mas sim uma retratação fiel dos fatos. Os moradores explicam aquele sistema e expõem os benefícios do mesmo. O que se percebe e para os moradores,pelo menos para a maioria, o sistema implantado pelo narcotráfico gera uma ordem que impõe segurança e respeito na regiao, enquanto que a polícia e temida e vista como o inimigo a ser evitado e ate combatido. E neste ponto que fica mais evidente a veneração, o apoio, o respeito e a admiração dos moradores para com aqueles que controlam os morros. Esta posição, comandante do morro, leva crianças, adolescentes e jovens que aspiram poder e respeito a tomarem parte nas ações dos traficantes, o que conduz, invariavelmente, a um aumento assustador da violência urbana. Seria um grande equivoco pensar estamos diante manifestações sócio-ideológicas. Almeja-se muito mais. Quer-se mais do que comida e moradia; Quer-se também a ostentação: os melhores Celulares, as melhores roupas; os melhores carros caros e assima de tudo o poder. Mas, não nos limitamos a analise de apenas um lado. No outro extremo temos policiais que se colocam como soldados em uma guerra. Eles tem também suas necessidades e ambições, e tambem convivem com a miséria, sendo muitos oriundos de favelas. Pessoas que estavam expostas as mesmas adversidades e optaram por outro caminho (alguns que ainda acreditam no combate ao crime).

O que fica, de fato, em Notícias de uma Guerra Particular e a aflição de ver guerra não declara, apesar de tão sangrenta, com tantas conseqüências catastróficas para a sociedade, dentro de um país dito pacífico. Vivemos uma guerra maquiada em que todos perdemos, na qual não há vencedores.


3. Comparação das Obras Trabalhadas
O filme Notícias de uma guerra particular pode ser comparado ao texto Conspiração Contra a Mudança3 nos seguintes aspectos: Temos uma estrutura arregimentada de forma a manter os indivíduos nas condições que melhor convem aos que detem o controle do sistema legal. E nesta busca pelo controle das posições sociais estes indivíduos que detem o controle agem com descaso e desrespeito para com os demais, não cuidam daquilo que foge aos seus interesses. Temos, desta forma, entre muitos fatores, a marginalização das massas populares. E nesta dicotomia configurada (elite/massa marginal), quem detem o poder age de forma que este quadro seja continuo. O Crime Organizado do Narcotráfico, aproveitando-se desta divizao permitida e oportunizada pela inoperância do Estado (enquanto poder do Sistema Legal), fez surgir o que podemos chamar de “Sistema Paralelo”. Quem detem o poder e as riquesas (Sistema Legal) resisti e adota praticas que tem impedido mudanças no quadro social de modo que impedem o crescimento e desenvolvimento das classes mais sofridas. Da mesma forma quem detem o controle no Sistema Paralelo/Alternativo (nos morros, nosso caso), não permitira que ocorram mudanças. Em ambos os lados notaremos frequentemente discursos inflamados para animar as massas e criar espectativas. Contudo, não passa disso: “uma estratégia perversa que visa apenas criar espectativas, pousando de bons moços, figurando como símbolos e ícones da esperança, mas que no fundo buscam a mesma coisa: a manutençao deste quadro de esploraçao e manipulação. No filme evidencia-se a realidade da sociedade brasileira (não apenas do Rio de Janeiro), no livro podemos alargar nossa compreensao a cera dos motivos e da instrumentalizao adotada para impedir que os indivíduos busquem as mudanças, ou, mesmo buscando, não as possam sustentar4. Nos dois casos, podemos perceber bipolarização da Estrutura Social e e, também, muito fácil notar que as mudanças so interessam aos mais sofridos, ao povo (massa de manobra nas mãos das elites sociais e dos senhores do crime organizado), que tem sido iludido e levado ao comodismo/conformismo.
Há um grave equivoco nos discurso do individuo que declara: “não quero saber do governo, pois são todos safados e bandidos, e não ligam pra nos. Tenho que ficra fora disso.”; “So vou conseguir as coisas que quero e que preciso entrar para o crime organizado.”. Agindo desta forma estaremos dando sustentação ao cenário estudado aqui.

4. Contribuições do Direito e da Antropologia
O direito, pela sua natureza, apresenta relação dogmática com o conteúdo normativo que compõe o ordenamento jurídico da sociedade. No entanto, a realidade objetiva da virada do século XX impõe a tal dogmatismo novas questões. A globalização tem, como uma de suas conseqüências, a aproximação entre sociedades, culturas, modos de vida, hábitos que, antes, encontravam-se separados. Cada vez mais, as leis de qualquer país deverão levar em consideração valores, problemas e acordos que não foram criados internamente, mas vêm de fora, são o resultado da interação com outras sociedades. Não será mais possível pensar o direito da sociedade moderna como algo cujas implicações se esgotam, acabam na sua fronteira. A realidade objetiva deste novo ordenamento das relações internacionais requer a atitude crítica.

A lei não é o resultado apenas de vontade soberana que reina para além da sociedade na qual está inserida. A observação mostra justamente o contrário: o ordenamento jurídico varia conforme os valores, as idéias e as práticas de determinada sociedade. Contudo, pelas suas características intrínsecas, o profissional da lei — seja ele, no Brasil, promotor, juiz ou advogado — mostra dificuldades com a abordagem crítica necessária a este mundo onde a alteridade está, cada dia, mais próxima. Sua postura é, na maior parte dos casos, de dogmatismo necessário, e as razões dessa necessidade não são difíceis de apontar. O ordenamento jurídico de uma sociedade só pode valer nas situações sociais se for percebido como absoluto — aquilo que, por definição, está para além de qualquer relativismo. De que maneira, então, é possível desenvolver a atitude crítica em face desse dogmatismo necessário?
Será que um ordenamento jurídico absoluto resolveria a situação mostrada no filme “Notícias de uma guerra particular” e do livro “Cabeça de Porco”? E no tocante à antropologia?
Recorrendo a Feyerabend5, podemos dizer que é impossível conhecer os limites de determinada teoria de dentro; antes, é preciso um padrão externo de crítica; somente assim, suas fronteiras poderão ser traçadas. O mesmo arrazoado serve ao direito: somente com padrão externo de crítica, com base em outro que consiga ordenar sua existência de maneira radicalmente diferente da nossa é possível construir um padrão de crítica que possa mostrar-nos que o mundo real, o qual pensamos habitar, não passe de um mundo imaginário entre muitos.

O contato com as etnografias e as formulações comparativas da antropologia jurídica tem o objetivo de fornecer ao aluno este ponto de vista externo, baseado no estudo de sociedades radicalmente diferentes da nossa. Além disso, a antropologia jurídica pretende problematizar a questão da universalidade do direito e fornecer ao aluno um conjunto de instrumentos teórico-metodológicos para lidar com a comparação entre diferentes sistemas jurídicos de sociedades contemporâneas.
É fundamental que lancemos mãos destes instrumentos para o entendimento adequado desta realidade e que possamos apontar soluções, ou pelo menos tenhamos um referencial do caminho a seguir. O Direito e a Antropologia (dicotomia que levou ao advento da Antropologia Jurídica), podem desempenhar um papel muito importante.

REFERENCIAS

Cardoso de Oliveira, L. R. (1992). “Comparação e interpretação na antropologia jurídica”. In: Anuário Antropológico 89, p. 23-45.


CEPA/Poesia. Ano 1. e. 4. Salvador. Editoração CEPA. 1998. p. 31-33.


FEYERABEND, P. Contra o método. Rio de Janeiro: F. Alves. (Trabalho original publicado em 1975)


_______. (2002) Direito legal e insulto moral: dilemas da cidadania no Brasil,
Quebec e EUA. Rio de Janeiro: Relume Dumará. [342.7 O48d]


Kant de Lima. R. (1989). “Cultura jurídica e práticas policiais: a tradição inquisitorial no Brasil”. In : Revista Brasileira de Ciências Sociais (ANPOCS), nº 10, vol. IV, p. 65-84.


_______. (1995). A política na cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. Rio de Janeiro: Forense.


SALLES, João Moreira. LUND, Kátia. Notícias de uma Guerra Particular. Rio de Janeiro. 1997.


SOARES, Luiz Eduardo. MV Bill. ATHAYDE, Celso. Cabeça de porco. Rio de Janeiro. Objetiva, 2005.



1 SALLES, João Moreira. LUND, Kátia. Notícias de uma Guerra Particular. Rio de Janeiro. 1997.
2 DENNER, Dennye. No poema A Face Escarlate da Minha Pátria!
3 SOARES, Luiz Eduardo. MV Bill. ATHAYDE, Celso. Cabeça de porco. Rio de Janeiro. Objetiva, 2005. p. 100-108.
4 SOARES, Luiz Eduardo. MV Bill. ATHAYDE, Celso. Cabeça de porco. Rio de Janeiro. Objetiva, 2005. p. 179-188.
5 FEYERABEND, P. Contra o método. Rio de Janeiro: F. Alves. (Trabalho original publicado em 1975)

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 Espero que ajude aos colegas, operadores do direito ou não:

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